CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS


Instituir processo de credenciamento para contratações dos serviços artísticos de bandas, grupos e artistas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, com ou sem fins lucrativos, com pertinência no contexto das apresentações artísticas realizadas pela SECULT.

Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições:
I - Credenciamento- Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei Estadual n. 9.433/05, em consonância com o art. 25 da Lei Federal n. 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre as empresas interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar a
vários interessados, o que proporcionará ao Estado da Bahia um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, para diversas ações da SECULT
 
ACESSE O REGULAMENTO E FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DESSA PROPOSTA DA SECULT
 

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