A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas contratados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente, além de estarem inscritos na Delegacia Regional do Trabalho.
O investimento máximo do MTur é de R$ 200 mil por artista ou banda. O limite do valor destinado à divulgação é de 30% do repasse da emenda parlamentar.
Para que estejam aptos a receber o cachê, os contratados devem estar incluídos no cadastro disponível nesse site (cadastre-se aqui). O formulário eletrônico deve ser preenchido pelo próprio artista ou seu representante legal - que deve comprovar, por meio de documentos, a discografia, as premiações recebidas, além das participações em eventos de destaque.
PARA MAIS DETALHES ACESSE OS LINKS
PORTARIA ARTISTA E TURISMO
SITE DO MINISTÉRIO DO TURISMO
FONTES DO SITE DO MINISTÉRIO DO TURISMO
ACESSE-O