A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira dia 23 proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes.
A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.
O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Roberto Buarque (PPS-DF).
Com certeza os educadores com a arte e a cultura estarão agradecidos com essa atitude do senador Roberto Saturnino do rio de Janeiro e a câmara de deputados, por tornarem defendida a cultura na Lei de Diretrizes da Base de nº 9.334 de 1996, essa medida e outras que é o que faltava e falta como complemento para a nossa composição para formação de novos cidadãos com memória, identidade e saberes.
ACESSE LEI AQUI
ACESSE LEI AQUI
CONTEÚDO - AGÊNCIA SENADO