LEI ALDI BLANC 2 REGULAMENTADA

Foi lançada hoje, 25 de outubro, pelo MinC, a *Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)*, que teve sua regulamentação federal publicada na semana passada por meio do Decreto 11.740/2023. Também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022), essa política consolida uma grande conquista municipalista para o futuro do investimento público na área da Cultura. De forma descentralizada e regular, devem ser repassados pela União aos Municípios brasileiros, 1,5 bilhão por ano, a princípio, até 2027._

_*A partir da próxima terça-feira, dia 31 de outubro, os Municípios poderão manifestar o seu interesse em receber os recursos de 2023 da PNAB por meio do envio de um plano de ação na Plataforma Transferegov*._ 

_Será garantida aos Entes locais a oportunidade de acesso a esses recursos, sendo possibilitado ao Município receber a verba de maneira individual ou – se assim optar – de modo coletivo, junto com outros Municípios, caso integre um consórcio público intermunicipal que possua previsão para atuar na área da Cultura._

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