PARTE DO EDITAL
A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 13 maio até 01 de junho de 2020 estarão abertas as inscrições para o Calendário das Artes 2020, 8ª Edição – a ser realizada em formato virtual, para premiação de 200 (duzentas) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia e que sejam difundidas através de plataformas virtuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto Estadual nº 12.354/2010, Decreto Estadual nº 19.529/20, com este Instrumento Convocatório, seus anexos e legislações correlatas. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por artistas, criadores, produtores e grupos artísticos exclusivamente do Estado da Bahia.
O Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição, é um mecanismo de incentivo a projetos artísticos e culturais de pequeno porte na Bahia. A oitava edição do Edital Calendário das Artes, a ser realizada de maneira virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19, através do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta realidade impactou diretamente em toda a cadeia produtiva das artes, atingindo principalmente a classe artística em virtude das interrupções e cancelamentos das mais variadas atividades e apresentações artísticas em todo território baiano. Dessa forma, a versão virtual do Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição se soma às demais iniciativas de políticas públicas no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, atendendo a um dos princípios e objetivos orientadores da Política Estadual de Cultura que determina “a integração com as demais políticas públicas do Estado”.
1. O QUE SERÁ PREMIADO
1.1. Serão premiadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. As propostas serão selecionadas a partir dos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10.
1.2. O número de propostas premiadas será de 200 (duzentas), com previsão de 28 (vinte e oito) prêmios por Macroterritório da Bahia. Para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 60 (sessenta) propostas, sendo 32 (trinta e duas) oriundas de Salvador (Categoria 1) e 28 (vinte e oito) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do ANEXO IV, disponível no site da Funceb.
1.2.1. Não havendo de um Macroterritório a quantidade de propostas suficientes para que sejam outorgados todos os prêmios previstos, os valores que deixarem de ser ali aplicados poderão serão destinados a outros Macroterritórios que apresentem demanda maior.
1.3. Poderão concorrer propostas inéditas nos seguintes segmentos: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas).
1.1. Serão premiadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. As propostas serão selecionadas a partir dos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10.
1.2. O número de propostas premiadas será de 200 (duzentas), com previsão de 28 (vinte e oito) prêmios por Macroterritório da Bahia. Para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 60 (sessenta) propostas, sendo 32 (trinta e duas) oriundas de Salvador (Categoria 1) e 28 (vinte e oito) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do ANEXO IV, disponível no site da Funceb.
1.2.1. Não havendo de um Macroterritório a quantidade de propostas suficientes para que sejam outorgados todos os prêmios previstos, os valores que deixarem de ser ali aplicados poderão serão destinados a outros Macroterritórios que apresentem demanda maior.
1.3. Poderão concorrer propostas inéditas nos seguintes segmentos: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas).
2. VALOR DO PRÊMIO
2.1. O prêmio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011. O Prêmio destina-se a pessoas físicas, individual ou grupos representados por um dos artistas, que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de isolamento social, ou quaisquer outros locais, contanto que não contrarie as determinações sanitárias e de saúde pública decorrentes do controle da proliferação da COVID-19.
2.2. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Projeto 7062 – Apoio a projetos do Calendário das Artes; Produto 919 - Projeto Cultural Apoiado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Destinação de Recursos 0.100.000000.
2.1. O prêmio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011. O Prêmio destina-se a pessoas físicas, individual ou grupos representados por um dos artistas, que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de isolamento social, ou quaisquer outros locais, contanto que não contrarie as determinações sanitárias e de saúde pública decorrentes do controle da proliferação da COVID-19.
2.2. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Projeto 7062 – Apoio a projetos do Calendário das Artes; Produto 919 - Projeto Cultural Apoiado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Destinação de Recursos 0.100.000000.
A Chapada Diamantina é o território 3 do macro território 4, tendo os municípios de:
ABAIRA
ANDARAÍ
BARRA DA ESTIVA
BONINAL
BONITO
IBICOARA
IBITIARA
IRAQUARA
ITAETÊ
JUSSIAPE
LENÇÓIS
MARCIONÍLIO SOUZA
MORRO DO CHAPÉU
MUCUGÊ
NOVA REDENÇÃO
NOVO HORIZONTE
PALMEIRAS
PIATÃ
RIO DE CONTAS
SEABRA
SOUTO SOARES
UTINGA
WAGNER
ACESSE TODOS OS MACROS E TERRITÓRIO NO SITE DA SECUL -BA
TODAS AS FONTES SÃO DO SITE DA FUNCEB