O processo foi aberto em 2011 e a definição aconteceu no (09) de dezembro de 2021, numa reunião extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o qual também considerou a expressão musical como “super gênero”. Segundo o Iphan, o forró é considerado assim, por agrupar ritmos e expressões musicais como o baião, o xote, o xaxado, o chamego, o miudinho, a quadrilha e o arrasta-pé.
Viva o forró!
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