28 agosto 2020

CADASTRO DO AUXÍLIO CULTURAL DE MORRO DO CHAPÉU

 

Entre os vários acessos para se cadastramento no  da Lei de Auxílio de Emergência Cultural Aldir Blanc da cidade de Morro do Chapéu, o Encenações Teatro.com também colocou a disposição para o acesso no intuito de ser mais um caminho para a sociedade do exercício cultural de todo o município.

LISTA DE QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO

A lei criada para aliviar os efeitos da Pandemia no setor cultural de todo o país, foi uma conquista dos artistas e fazedores das práticas culturais titulando como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

 Para se cadastrar tem dois espaços uma para o agente cultural e outro para os espaços e grupos culturais, ambos de forma fácil acesso um na plataforma google que vai direto para a Secretaria municipal de Cultura (SECULT MC) e o outro (trabalhador da cultura) para a SETRE. 

 RESUMO DA LEI

Para s cadastrar acesse os links:

TRABALHADOR DE ARTE E CULTURA

ESPAÇO, GRUPO OU ENTIDADE CULTURAL

30 julho 2020

RESUMO DA LIVE DO MINISTÉRIO DO TURISMO



A PLATAFORMA +BRASIL será a plataforma oficial para controle e repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e funcionará sobre 07 passos:


1° PASSO: Atualização Cadastral. Os Estados e Municípios deverão atualizar seus cadastros fornecendo as informações necessárias para o Ministério do Turismo efetuar o repasse dos recursos.

2° PASSO: Cadastramento do Programa. O Ministério do Turismo, após a atualização cadastral, fará o cadastramento do programa de gestão dos recursos.

 3° PASSO: Recebimento dos Planos de Ação. Os Estados e Municípios deverão desenvolver um PLANO DE AÇÃO informando como será feita a gestão dos recursos da Lei 14.017 (Aldir Blanc) de Emergência Cultural. 

 4° PASSO: Aprovação do Plano. O Plano de Ação passará sob análise do Ministério do Turismo que fará a aprovação do plano e imediatamente a liberação e transferência dos recursos. 

5° PASSO: Programação de APLICAÇÃO. Após o recebimento dos recursos os Estados terão 120 dias e os municípios 60 dias para informas detalhadamente onde serão aplicados os recursos: quais Espaços receberão? Quais artistas? Quais editais serão lançados? Quantos Editais? Quais Valores? Quais os prazos? Como serão os Chamamentos? Compra de Ativos? Entre outras séries de informações detalhadas.

 6° PASSO: Execução dos Recursos. Os recursos deverão ser executados até dia 31 de Dezembro de 2020, ou seja, o dinheiro deverá ser repassado aos artistas e espaços até esse prazo máximo.

7° PASSO: Prestação de Contas. Os Estados e Municípios deverão apresentar um relatório de gestão detalhado – que também ficará a disposição do TCE – prestando contas de cada centavo gasto com os recursos.

 ATENÇÃO: Existem 03 (três) aplicativos ligados a Plataforma +Brasil:
Um para o Gestor de Cultura
Um para o Setor de Fiscalização
Um para a SOCIEDADE CIVIL.🚨

A Plataforma possui um painel GERENCIAL onde qualquer cidadão terá acesso a todos documentos, planos de ação e trabalho, detalhamento dos recursos, entre outras ações dos gestores. 

FALTA DE INFORMAÇÃO: 
O Ministério do Turismo e a Secretaria Especial de Cultura NÃO INFORMARAM quando sairá a regulamentação FINAL da Lei. 
A informação mais esperada e urgente não foi sequer citada. 

Continuamos acompanhando e pressionando. ‼️

fontes do FORCULTS
Fórum de Cultura de Região Metropolitana de Sorocaba

Como previsto e questionado em lives, os grupos e espaços ficam mais na incumbência dos estados e municípios para que sejam distribuídos de forma mais justa os recursos da lei. Porem tem a questão das aplicações e prestações que tem que ser informadas, mas tem grupos que são semi ou mesmo analfabetos para essa funções, sem condição nem de preencher formulários muito menos fazer planilhas orçamentarias ou prestações para que justifiquem as suas aplicações. A pergunta é... e eles como ficam?!

15 julho 2020

CADASTRE-SE PARA O AUXÍLIO DE EMERGENCIAL CULTURAL ESTADUAL



Depois de tanto se falar e de passar uma trajetória de lutas, conquistas e expectativas da espera, finalmente tornou-se público de forma mais acessível o cadastro para aquisição do sonhado auxilio emergencial aos artistas. A secretaria de Cultura do Estado da Bahia divulgou nessa quinta feira dia 14 o formulário de inscrição para receber o auxilio como segue texto e linka da própria secretaria:

SecultBA e Setre realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural na Bahia

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural atuantes nos 27 territórios de identidade baiano. Um dos objetivos é aproximar as ações da secretaria do seu público alvo, tendo em vista a adoção das políticas públicas no campo cultural. Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural, incluindo artesãs e artesãos, atuantes nos 27 territórios de identidade baianos. 

A ideia consiste na criação de um banco de dados, através do qual será possível ter um reflexo de quantos são, onde estão e em que área cultural cada um desses agentes atua dentro da cadeia produtiva.

A ideia também consiste na criação de banco de dados a partir de formulário digital a ser disponibilizado no site da SecultBa, voltado para trabalhadores do segmento cultural. A partir desse banco de dados ter um reflexo de quantos, onde e a área cultural que cada um desses agentes atua dentro da cadeia produtiva. O corpo técnico do SINEBAHIA dará suporte para o levantamento dos dados coletados e para os relatórios estatísticos a partir do banco de dados a ser criado a partir destes cadastros.

14/07/202

FORMULÁRIO DE CADASTRO

Duvidas:  (71) 3116 - 6106 / 6172 / 6107
WhatsApp: (71) 99631 - 8417

Coordenação de Fomento ao Artesanato - CFA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

FONTES DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

10 julho 2020

QUEM RECEBERÁ DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC


Sabe-se que a Medida Provisória (MP) de nº 990 de 9 de Julho de 2020 para aceleração do pagamento da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aceita e será cumprida pelo governo federal, logo o recursos que gira em torno de 3 bilhões estarão sendo distribuídos nos estados e municípios.

Agora cabe aos artista estarem atentos para entender que: o município deve estar organizado, participar e montar seus sistemas de cultura, ficar atento quanto o município irá receber e quanto foi distribuído no destino certo, buscar e se cadastrar diante as regras da lei e fiscalizar junto aos demais órgãos de controle social como por exemplo seus Conselho de Políticas Culturais.

Quem tem direito ao recurso? Qualquer artistas das áreas a seguir que não recebe o auxílio emergencial social pela Caixa Econômica Federal como rege as regas da lei.
 PARA A VER LEI CLICK AQUI

AJUDA EMERGENCIAL SERÁ PARA:
Arte Educadores
Artesãos
Artistas Plásticos
Atores/Atrizes
Antiquário
Bonequeiros
Bordadeiras
Brincantes
Camareiro
Cantores
Capoeiristas
Caracterizador
Cartunista
Cenógrafo
Cenotécnicos
Cineastas
Cinegrafistas
Cineclubistas
Compositores
Contadores de histórias
Contra Regra
Cozinheiro tradicional
Customizadores
Dançarinos
Desenhistas
Designer Gráfico
Diagramadores
Direção Teatral
Drags Queens
Dramaturgos
Doceiros
Dubladores
Escritores
Encadernadores Artesanais
Equilibristas
Estampadores
Editores de Imagem e Som
Figurinistas
Foliões de Reis
Guias Turísticos
Grafiteiros
Hip hops / Mc's
Luminotécnicos
Ilustradores
Jongueiros
Luthiers
Locutores
Mágicos
Malabaristas
Maquiadores
Memorialistas
Mestres Sabedores
Montadores
Musicistas
Músicos
Peruqueiro
Palhaços
Poetas
Preparador Corporal
Preparador da voz
Produtores Culturais
Quilombolas
Rendeiras
Romancista
Roteirista
Ritimistas
Radialistas
Sambistas de roda
Sonoplastas
Tatuadores
Transformistas
Trapezista

ESPAÇOS CULTURAIS
(3mil, 6mil ou 10mil em três meses)

Academias de danças
Ateliers
Bandas musicais
Bibliotecas Comunitárias
Casas de artes
Cineclubes
Cinemas de rua
Circulo de Mulheres Cantoras
Cultura Caiçara
Feiras de artesanatos
Feiras literárias
Grupos de danças populares
Grupos teatrais
Palco sobre Rodas
Ponto de arte na rua
Pontos de cultura
Pontos de venda de livros
Quilombos
Roda de cultura popular
Rodas de capoeira
Sociedades musicais
Tradicional de raiz africana
Tradicional de raiz cigana
Tradicional de raiz indígena
Videotecas

EDITAIS/PROJETOS E PRÊMIOS
(Valor na proposta)

Criação de sites e plataformas
Edição de livros
Festivais de artes (Teatro, literatura, musica e dança)
Gravação de CDs
Montagem de espetáculos
Montagem de shows
Montagens de clipes
Podcasts

AQUISIÇÃO DE ATIVOS
(Valor na proposta)

Acervo  arqueológico
Artes Plásticas
Coleções diversas
Fotografias
Hemerotecas
Livros
Videoteca

CREDITO BANCÁRIO
(valor na proposta das empresas)

Canais de tevê culturais
Casas de shows
Editoras
Estúdios fonográficos
Lojas de artesanato
Produtoras de eventos
Produtoras de vídeos
Serviços de som e luz

30 junho 2020

PROPOSTA DOS TERRITÓRIO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

TEXTO DIRETO DO COLETIVO
A IMAGEM É DE UM EVENTO POSTERIOR

À Secretária de Cultura do Estado da Bahia - Sra. Arany Santana
À Superintendência de Promoção Cultural (SUPROCULT) - Sr. Alexandre Simões
À Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (SUDECULT) - Sr. Orley Silva
À Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB)- Sra. Renata Dias
À Fundação Pedro Calmon (FPC) - Sr. Zulu Araújo
Ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) - Sr. João Carlos de Oliveira


Com a aprovação do Projeto de Lei Aldir Blanc 1075 no Senado Nacional e com a eminente Sanção presidencial, a partir da reunião do Coletivo de Articulação da Cultura nos Territórios de Identidade da Bahia, realizada no dia 22 de junho de 2020 às 14 horas por meio de aplicativo de videoconferência, com a participação de diversos municípios de 15 territórios de identidade, com a participação de membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia e do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura do Estado da Bahia, formulamos questões que alcançaram consenso no fórum estabelecido, e encaminhamos no intuito de alcançar o objetivo de garantir uma efetiva implementação da Lei Aldir Blanc em todo o território da Bahia, de modo a contemplar os artistas, produtores, fazedores da cultura e mestres do saber popular de todos os lugares de todos os municípios do Estado da Bahia.

1- Solicitamos que a Secult- Ba e os municípios do Estado da Bahia realizem cadastros e busquem adotar mecanismo eficientes de validação dos dados, como cartas de recomendação de agentes e entidades de cultura, portfólio básico das atividades desempenhas pelos artistas, a fim de garantir que apenas artistas, fazedores da cultura e mestres de cultura recebam o Auxílio Emergencial, tendo em vista que aparentemente apenas a auto - declaração pode facilitar fraudes. Bem como que a Secult-Ba busque diálogo com os diversos municípios do Estado, através de seus entes vinculados à área.

2- Sugerimos que a Secult e a Funceb cumpra efetivamente as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Cultura e no Plano Estadual de Cultura, no que tange a descentralização dos recursos e a territorialização, de modo a permitir que todos os territórios sejam contemplados pelos editais e chamamentos públicos a serem realizados no bojo da execução da PL 1075/ 2020- Lei Aldir Blanc. 

3- Recomendamos que sejam adotados critérios de bonificação no barema para artistas, produtores, fazedores de cultura, no que tange as questões das minorias e de diversidade de gênero na realização dos editais e chamamentos públicos.

4- Solicitamos que haja garantia de que não se utilize 100% dos recursos da transferência de Fundo a Fundo, por meio da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, para a realização do inciso III, para chamamentos públicos e editais. Uma vez que nos incisos I e II preveem outras formas de auxílio, também relevantes no bojo de amparo aos artistas e espaços culturais.

5- Recomendamos que a Secult-BA viabilize uma plataforma de Cadastramento com interface  simplificada, mais amigável, autoexplicativa e acessível considerando as diversas realidades de artistas, fazedores de cultura, e mestres do saber popular dos mais diversos Territórios de Identidade da Bahia, considerando inclusive, a realização de busca ativa e de ações fora da rede mundial de computadores, com lançamento no Sistema de indicadores a posteriori, afim de garantir que o público- alvo das políticas públicas de cultura seja atingido, mesmo que não esteja inserido no universo da internet.  

6- Advertimos que a Secult- Ba deve buscar descentralização e ampla divulgação das informações do Sistema de Informações e Indicadores da Cultura ( SIIC) para os diversos Municípios. Bem como possibilitar o acesso para Gestores poderem realizar o lançamento dos artistas dos municípios na plataforma.

7- Solicitamos a construção de canal de diálogo permanente entre a Secult/ Funceb e o Coletivo de Articulação da Cultura dos Territórios da Bahia, afim de permitir o acompanhamento do que vem sendo pensando enquanto formulação para a efetiva execução da Lei Aldir Blanc.

8-  Reivindicamos que seja fortalecida a articulação da Secult- Ba com os municípios, de modo, a dividir atribuições e evitar sombreamentos. Utilizando espaços de interlocução como o Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura com mecanismo, entre outras possibilidades,  a fim de atingir de forma efetiva todo o Estado da Bahia.

9- Recomendamos que, caso haja retorno de verba de algum município, que se estabeleça uma política de regresso para o mesmo Território de Identidade, como por exemplo, através de editais e chamadas públicas específicas, para evitar que o recurso seja destinado a outras regiões do Estado, deixando em defasagem nossos territórios. 

10- Sugerimos a retomada da atuação dos Representantes Territoriais de Cultura ( RTC’s) e o fortalecimento dos mesmos, buscando desse modo garantir o mínimo de capilaridade das ações da Secult/ Funceb nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia.

Aqui foi as decisões daquela reunião, o documento que está sendo enviado para a SECULT

TEXTO DIRETO DO COLETIVO
A IMAGEM É DE UM EVENTO POSTERIOR

26 junho 2020

A PANDEMIA E A CULTURA MORRENSE POR TANCLEIDE ALVES


A atual pandemia provocada pelo novo coronavírus afeta a produção e as cadeias globais de suprimentos, fecha fronteiras, derruba bolsas, cancela eventos no mundo todo e eleva temores de uma recessão global. 

Além dos impactos nos mercados e nos comércios globais, com interrupção da produção industrial e cancelamento de grandes eventos, a pandemia tem levado uma piora excludente na vida de vários artistas a nível Mundial.

Partindo desse pressuposto, aqui em Morro do Chapéu-BA, cidade que respira arte, com a cultura e o lazer não tem sido diferente. Mesmo com um potencial enorme de riquezas culturais, nossa terra não tem ofertado alternativas de sobrevivência, e há muitos artistas aqui, que dão suas vidas pela arte e cultura. Uma classe que também não tem um reconhecimento pelos gestores que até aqui chegaram, em sua maioria com o apoio desses personagens, que vislumbravam incentivos, para alavancar nossa cultura.



Nesse meio de incertezas, os artistas do País, se uniram em prol a criação da Lei Aldir Blanc, onde o Congresso Nacional aprovou esta que direciona para estados e municípios um auxilio emergencial para o setor da cultura, no valor global de 3 bilhões.

É plausível que nossa cidade tem buscado destaque na cultura por iniciativa dos grandes artistas que temos, nas varias formas de manifestação, prova disto foi a criação do Conselho Municipal de Políticas  Culturais. Espaço democrático, onde os debates objetivam melhorias para a classe.

Que possamos valorizar ainda mais nossas raízes culturais e tradições, isto é ato de reverencia, aos nossos antepassados, que muito buscaram para manter a cultura viva!


Autora: Tancleide Alves

20 junho 2020

GLOBO ERRA FEIO E PAGODEIRO PAGA MICO


O desatino da Rede Globo com a sua filial TV Bahia em escolher o pagodeiro Leo Santana para representar a Bahia em uma live de forró no especial de São João para todo o nordeste, causou muito protesto e revolta entre os forrozeiro do estado. A Bahia terra de tanto nomes do forró no nordeste brasileiro nunca poderia ser representada por um pagodeiro em um evento junino.

Muitas pessoas acha que isso tem muita ligação com a degradação da cultura brasileira por parte da grande mídia, que sempre impõem na cabeça das pessoas o que elas querem como padrão do melhor, pintando um quadro brasileiro que a consciência do povo é gerada pela TV, é essa TV quem decide e o povo aceita, mas nesse caso como o forró é uma cultura sólida fruto de um costume proveniente da fé (SÃO JOÃO), a aceitação não foi tão positiva para o canal como de costume.
São diversas imagens fazendo memes do cantor de pagode nas redes sociais, são vários comentários em diversos sites reprovando e são vários artistas até mesmo que não são nem forrozeiro ou
pagodeiro reprovando a decisão.

Por outro lado mostra que as redes sociais deu a oportunidade ao povão de se expressar, antes o ato de ficar calado por não ter onde se expressar, poderia até não surtir tal efeito pelo canal de televisão mesmo que que o público não concordasse, mas se sujeitava por não ter a oportunidade de declarar sua opinião, mas agora com as redes as pessoas se manifestam ainda não muito mas já começaram e isso é grito de libertação. 

11 junho 2020

RESUMO DA LEI ALDIR BLANC CONHEÇA COMO FUNCIONA


RESUMO LEI ALDIR BLANC
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Art. 2º ... em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais ...; e
(inciso) III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros
§ 1° ... pelo menos 20% serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III

Art. 4° Compreende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8° desta Lei, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.  

Art. 5º A renda emergencial prevista no inciso I do art. 2° terá valor R$ 600,00 e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, e em 3 parcelas... 

Art. 6° Farão jus à renda emergencial... trabalhadores ...com atividades interrompidas e que comprovem:
I - Atuação ... áreas artística e cultural nos 24 meses ... comprovada de forma documental ou autodeclaratória; aqui vale destacar a importância dos cadastros culturais... fiquem ligados nos cadastros municipais, do estado e no MAPA (federal)
II - não terem emprego formal ativo;
III - não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ... seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
 IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior; Mesmo critério da renda emergencial de abril do Governo... quem recebeu já a Renda Emergência não poderá receber esse aqui
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI - inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7°; e
 VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 

Art. 7° O benefício mensal previsto no inciso II (*ESPAÇOS CULTURAIS, MICRO EMPRESAS, INSTITUIÇÕES ETC.) do art. 2° terá valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 (, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local (Município ou Estado).
§ 1º ...inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura;  III - Cadastro Distrital de Cultura;  IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;  V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;  VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic - MAPA);  VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);  VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação...

Art. 8º Compreende-se como espaços culturais, tais como:
 I - Pontos e Pontões de Cultura;  II - Teatros Independentes; III - Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; IV - Circos; V - Cineclubes; VI - Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; VII – Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; VIII - Bibliotecas Comunitárias; IX - Espaços culturais em Comunidades Indígenas;  X - Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; XI - Comunidades Quilombolas; XII - Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais; XIII - Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - Livrarias, editoras e sebos; XVI - Empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - Estúdios de Fotografia; XVIII - Produtoras de cinema e audiovisual; XIX - Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - Galerias de Arte e de Fotografias;  XXI - Feiras de arte e artesanato; XXII - Espaços de apresentação musical;  XXIII - Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros...

Art. 9° Os espaços ... ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.

Art. 10. O beneficiário do subsídio previsto no inciso II (*ESPAÇOS CULTURAIS ETC.) ... deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo Estado, Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio. 

Art. 12. Ficam prorrogados automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados: Rouanet, Ancine, PNC, Viva Cultura etc.

30 maio 2020

A CARAVANA TEATRO ITINERANTE SE ADAPTA



Nessa pandemia do CORONA VÍRUS COVID 19 a vida do planeta mudou muito em diversos aspectos, com o isolamento as atividades coletivas ficaram eliminadas sendo que não se pode aglomerar pessoas, uma das atividades mais prejudicadas foram as artes, sendo que essas são entre as atividades humanas que mais junta gente com a composição de apresentador e espectador.

Com o teatro e os eventos teatrais não foram diferentes, e foi pensando nessa questão que a Associação Comunitária Comissão Organizadora da Caravana Teatro Itinerante (ACOARTI), começou a pensar como não para o evento Caravana Teatro Itinerante, o caminho encontrado foram as redes sociais assim como muitos estão fazendo.


As atividades da Caravana Teatro Itinerante será alimentar as paginas do programa nas redes sociais da internet com vídeos já produzidos pelos grupos teatrais, vídeos novos inclusive fica como ideia a produzir sobre a própria pandemia e a COVID 19, e Lives temáticas em histórias, conteúdos e políticas socioculturais.


Foi produzido na última reunião on line de toda a rede os primeiros cronogramas para esse próximo mês de junho, com a seguinte programação:

VÍDEOS - Com início segunda feira dia 1 de junho a cidade de Morro do Chapéu enviará o primeiro vídeo no instagram, facebook e you tube da Caravana; e assim segue cada dia uma cidade colocando um vídeo até as 10 horas do dia nas referidas paginas.

LIVES - A primeira Live será com Carlos Alberto da Silva (CAWZÃO) falando sobre a história do evento Caravana Teatro Itinerante; a segunda live com Francisnaldo Silva de Souza (NALDÃO) falando sobre conteúdo técnico de teatro no seu livro A Partitura do Ator; a terceira Live com Emílio Carlos Ribeiro Tapioca falando sobre a lei de Incentivo Cultural e por fim a quarta fechando o mês com Lisias Azevedo falando do projeto Antologia Bardos Baianos da editora Cogito Editora, sendo Lisias a coordenadora territorial do projeto na Chapada Diamantina.

ESTUDOS - Será tirado um dia na semana para estudar por parte o livro a Partitura do Ator, começa na segunda feira dia 8 com o conteúdo a história do teatro.

Foi essa a proposta que a Comissão Organizadora das Caravanas Teatro Itinerante encontrou para que o programa de teatro da Bahia continue em atividade.

INSTAGRAM DA CARAVANA

22 maio 2020

O CAUSO DO SAMBADOR QUE ABANDONOU O SAMBA



CAUSOS CONTADOS NAS COMUNIDADES RURAIS E POPULARES DE MORRO DO CHAPÉU, OS NOMES DAS PERSONAGENS SÃO FICTÍCIOS PARA QUE SEJA PRESERVADO OS DAS PESSOAS QUE SUPOSTAMENTE ACONTECEU ESSE FATO INUSITADO.

ESSA É UMA CAMPANHA EM QUE A FAAASCIBA COM O GRUPO ENCENAÇÕES PROPÕE PARA QUALQUER PESSOA QUE QUEIRA FAZER UM CONTO PARA ALEGRAR NESSE PERÍODO DE QUARENTENA. COMO SABEMOS, O MORRO E A REGIÃO SÃO RICOS EM CULTURA POPULAR QUE PRECISA SER CONHECIDA.

14 maio 2020

8º CALENDÁRIO DAS ARTES FAÇA SUA INSCRIÇÃO


PARTE DO EDITAL

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 13 maio até 01 de junho de 2020 estarão abertas as inscrições para o Calendário das Artes 2020, 8ª Edição – a ser realizada em formato virtual, para premiação de 200 (duzentas) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos territórios de identidade do Estado da Bahia e que sejam difundidas através de plataformas virtuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto Estadual nº 12.354/2010, Decreto Estadual nº 19.529/20, com este Instrumento Convocatório, seus anexos e legislações correlatas. Esta chamada contemplará propostas apresentadas por artistas, criadores, produtores e grupos artísticos exclusivamente do Estado da Bahia.


Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição, é um mecanismo de incentivo a projetos artísticos e culturais de pequeno porte na Bahia. A oitava edição do Edital Calendário das Artes, a ser realizada de maneira virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19, através do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Esta realidade impactou diretamente em toda a cadeia produtiva das artes, atingindo principalmente a classe artística em virtude das interrupções e cancelamentos das mais variadas atividades e apresentações artísticas em todo território baiano. Dessa forma, a versão virtual do Calendário das Artes 2020 – 8ª Edição se soma às demais iniciativas de políticas públicas no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, atendendo a um dos princípios e objetivos orientadores da Política Estadual de Cultura que determina “a integração com as demais políticas públicas do Estado”.


1.  O QUE SERÁ PREMIADO

1.1. Serão premiadas propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. As propostas serão selecionadas a partir dos territórios de identidade do Estado da Bahia, definidos de acordo com o Decreto Estadual nº 12.354/10.

1.2. O número de propostas premiadas será de 200 (duzentas), com previsão de 28 (vinte e oito) prêmios por Macroterritório da Bahia. Para o Macroterritório 2 está prevista a seleção de 60 (sessenta) propostas, sendo 32 (trinta e duas) oriundas de Salvador (Categoria 1) e 28 (vinte e oito) oriundas dos demais municípios do Macroterritório 2 (Categoria 2). A relação dos Macroterritórios, Territórios de Identidade e Municípios está no mapa do ANEXO IV, disponível no site da Funceb.

1.2.1. Não havendo de um Macroterritório a quantidade de propostas suficientes para que sejam outorgados todos os prêmios previstos, os valores que deixarem de ser ali aplicados poderão serão destinados a outros Macroterritórios que apresentem demanda maior.

1.3. Poderão concorrer propostas inéditas nos seguintes segmentos: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (propostas que envolvem mais de uma destas áreas artísticas).


2. VALOR DO PRÊMIO
2.1. O prêmio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá a tributação de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011. O Prêmio destina-se a pessoas físicas, individual ou grupos representados por um dos artistas, que desenvolvam ações artístico-culturais, em seu local de isolamento social, ou quaisquer outros locais, contanto que não contrarie as determinações sanitárias e de saúde pública decorrentes do controle da proliferação da COVID-19.

2.2. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 22.201; Projeto 7062 – Apoio a projetos do Calendário das Artes; Produto 919 - Projeto Cultural Apoiado; Território 7800 - Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 33.90.31.00; Destinação de Recursos 0.100.000000.



A Chapada Diamantina é o território 3 do macro território 4, tendo os municípios de:
ABAIRA
ANDARAÍ
BARRA DA ESTIVA
BONINAL
BONITO
IBICOARA
IBITIARA
IRAQUARA
ITAETÊ
JUSSIAPE
LENÇÓIS
MARCIONÍLIO SOUZA
MORRO DO CHAPÉU
MUCUGÊ
NOVA REDENÇÃO
NOVO HORIZONTE
PALMEIRAS
PIATÃ
RIO DE CONTAS
SEABRA
SOUTO SOARES
UTINGA
WAGNER

ACESSE TODOS OS MACROS E TERRITÓRIO NO SITE DA SECUL -BA




TODAS AS FONTES SÃO DO SITE DA FUNCEB

O CAUSO DO SAMBADOR QUE ABANDONOU O SAMBA

MAIS UM VÍDEO DA CAMPANHA CURTIR ARTE EM CASA, MAS ESSE NÃO É UM CORDEL, É UM CAUSO CONTADO NA ZONA RURAL DE MORRO DO CHAPÉU EM QUE É MAIS CONTADO PELO PESSOAL DA TERCEIRA IDADE COM PERSONAGENS FOLCLÓRICAS DA CIDADE.

AS PERSONAGENS SITADAS NO VÍDEO SÃO FICTÍCIAS PARA PRESERVAÇÃO DA IMAGEM DE PESSOAS NO CASO TENHA SIDO VERÍDICO O ACONTECIMENTO, MESMO SENDO DITOS POPULARES.

CURTA O VÍDEO

02 maio 2020

O MATUTO QUE ARRUMOU UMA NAMORADA

CAMPANHA SE DIVIRTA EM CASA NA QUARENTENA
ENCENAÇÕES FAAASCIBA

Esse conto é uma Embolada dos anos 90, época de pesquisas da Cia de Artes Dramáticas Esquisocênicos para montagens de peças nessa temática. É de um LP de cantorias nordestinas em que não temos o nome ou os nomes dos criadores, mas que faz sucessos até hoje pelos contos interpretados por Naldão nas jornadas teatrais.

Esse Faz muito públicos pipocarem de rir com a sorte dessa personagem contada nesse cordel.

28 abril 2020

BESTEIRA DE MATUTO



MAIS UM VÍDEO DE CONTOS DE CAUSOS EM CORDEL PELA CAMPANHA QUARENTENA ARTE EM CASA DA FAAASCIBA E O GRUPO ENCENAÇÕES.

24 abril 2020

Malva Malvada (Chico Leite) por Naldão



Vídeo da Campanha Arte em casa da FAAASCIBA com Naldão contando Malva Malvada de Roberto Francisco de Oliveira Leite, o grande poeta Chico Leite da cidade de Morro do Chapéu Bahia.

Essa campanha tem o objeto de entrenter e fazer valorizar a arte e a cultura dentro das condições de isolamento devido a pandemia causada pelo noivo coronavirus covidn 19.

CURTA CORDEL